IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Os valores e princípios do Grupo Ibersol, difundidos e enraizados na cultura dos seus colaboradores, assentam no respeito absoluto e na adoção de regras de boa conduta e transparência na gestão de conflitos de interesses e deveres de diligência e confidencialidade nas relações com terceiros. A Sociedade dispõe de uma política instituída para recebimento de comunicações, reclamações ouqueixas sobre irregularidades detetadas na empresa. Conforme consta do Regulamento do Conselho Fiscal divulgado no site da sociedade, este órgão regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe sejam endereçadas, promovendo, conforme o entender por adequado, as necessárias diligências junto da administração e da auditoria e sobre as mesmas elabora o seu relatório. Assim, estas irregularidades podem ser comunicadas de forma não anónima ao Conselho Fiscal, através de comunicação à Sociedade, dirigida aquele órgão. A Sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao Presidente daquele órgão, assegurando a sua confidencialidade. Acresce que, no ano de 2022, a Sociedade aprovou e implementou um Procedimento Interno de Comunicação de Irregularidades (Denúncia ou Whistleblowing), no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o qual é aplicável às sociedades de Grupo Ibersol e assegura os direitos de anonimato, confidencialidade e ausência de ações de retaliação em caso de denúncia. Assim, para o efeito da comunicação de infrações no âmbito da indicada Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a qual estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, bem como do regime do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, as empresas do Grupo têm disponível um canal de denúncias próprio através de um endereço de email que está devidamente informado no site da Sociedade em: www.ibersol.pt/ investidores/canal-de- denuncias/ III. Controlo interno e gestão de riscos 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno e de gestão de risco relativamente ao processo de divulgação de informação financeira. A Ibersol não possui serviços autónomos de auditoria interna e de “ com- pliance ”. 277

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