IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
relatório de governo societário 32. Identificação dos membros do Conselho Fiscal que se considerem independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 CSC Todos os membros efetivos do Conselho Fiscal cumprem os critérios fixados no artigo 414.º, n.º 5, do CSC e cumprem com todas as regras de incompatibilidade mencionadas no número 1 do artigo 414.º-A do CSC. OsmembrosdoConselhoFiscal têmodever decomunicar imediatamente à Sociedade qualquer ocorrência que origine incompatibilidade ou perda de independência. 33. Qualificações profissionais, consoante aplicável, de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros elementos curriculares relevantes, podendo remeter-se para ponto do relatório onde já conste essa informação por força do dis- posto no nº 21. Presidente – Dr. Hermínio António Paulos Afonso Formação académica - Bacharelato em Contabilidade - ISCAP (1984) - Licenciatura em Gestão Financeira – ISCAP (1992) Atividade profissional dos últimos cinco anos: 1990 – 2020: Revisor Oficial de Contas na Coopers & Lybrand e na Pri- cewaterhouseCoopers; 1996 – 2020: Sócio da Coopers & Lybrand e da PricewaterhouseCoopers, responsável pela auditoria e revisão de contas em diversos setores de atividade, onde se destacam empresas / Grupos relevantes; 2021 até 2024: exerce a atividade de Revisor Oficial de Contas, membro de diversos Conselhos Fiscais e Presidente do Conselho Superior da Or- dem dos Revisores Oficiais de Contas. 2024 até à data: exerce a atividade de Revisor Oficial de Contas, mem- bro de diversos Conselhos Fiscais e Vice-Presidente do Conselho de Supervisão da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Data da primeira nomeação e termo do mandato : 2021 / 2024. Funções desempenhadas em órgãos sociais de outras sociedades do Grupo Ibersol: não desempenha quaisquer funções noutras sociedades do Grupo Ibersol. 268
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