IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 A responsabilidade pela execução da política de combate à fome está afeta à Direção de Marketing do Grupo para os donativos em valor e à Direção de Sustentabilidade para as atribuições de sobras de produto. Os donativos em produtos são normalmente da responsabilidade da Direção dos Negócios que organizam a oferta. A relação da empresa com a comunidade afetada identificada é realizada através da relação da empresa com as organizações que dela recebem donativos e sobras alimentares. A empresa seleciona as organizações parceiras e, no caso das instituições que recebem doações, a definição dos destinatários das ajudas é realizada por estas instituições. A relação da empresa com as organizações parceiras é realizada entre os responsáveis da empresa acima descritos e os legítimos representantes dessas instituições e, na generalidade das situações, está formalmente enquadrada por um contrato de parceria. Os resultados da política de combate à fome são observados diretamente pela empresa e/ou partilhados pelas organizações parceiras. [DR ESRS S3-2] 5.3.3.2 Ações relacionadas com as Comunidades Afetadas [DR ESRS S3-4] Abaixo ilustram-se as ações inerentes à política de combate à fome nas comunidades onde a empresa está presente. Ações da Política de Combate à Fome Política de donativos em valor e em produtos Donativos em valor a instituições de solidariedade social Ofertas de produto a instituições de ajuda social Política de valorização de sobras alimentares Oferta de produção sobrante a entidades que se dedicam à ajuda social Encaminhamento de produção não vendida para operadores de venda de produtos de validade encurtada 219

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