IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstração não financeira 5.3.3 Comunidades Afetadas 5.3.3.1 Políticas para as Comunidades Afetadas [DR ESRS S3-1] Pela análise de dupla materialidade realizada para o tópico S3 – Comunidades Afetadas, identificou-se como sendo uma comunidade afetada de forma relevante pela empresa e pela cadeia de valor onde a mesma se insere, as pessoas que apresentam carências alimentares por dificuldades económicas e que vivem nas zonas onde a empresa atua através dos seus restaurantes. Com efeito, a empresa atuando na área da alimentação é especialmente sensível ao problema da fome na população. Assim sendo, a empresa temuma política de combate à fome, aplicada em todas as geografias onde atua (Portugal, Espanha e Angola) e que compreende duas dimensões principais: - atribuição de ofertas monetárias e em produtos, no âmbito de programas de ajuda alimentar; - valorização de sobras alimentares. A atividade diária dos restaurantes e das unidades de produção central assenta no planeamento da produção com base na previsão do comportamento do mercado. A empresa realiza um grande esforço em otimizar o planeamento da produção. Não obstante, normalmente existem desalinhamentos entre a atividade planeada e as necessidades reais, o que pode originar excessos de produção não vendida. Parte dessa produção não é aproveitável e portanto é descartada, sendo encaminhada para a fileira dos biorresíduos. Uma outra parte significativa dessa produção não vendida, por restrições de critérios operacionais, não é mais vendável pelas marcas da empresa, mas reúne as necessárias características, em termos de segurança e qualidade alimentar, para ser elegível para a alimentação humana. Nesse sentido, essas sobras alimentares, em vez de constituírem desperdício alimentar, são valorizadas, ou por encaminhamento para doação a instituições de solidariedade social, ou destinadas a operadores de venda de produtos com validade reduzida. 218
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