IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
através da troca de experiências e informações com colegas oriundos de outras áreas funcionais e/ou outras unidades de negócio. Também numa base anual, todos os colaboradores dão resposta a uma série de solicitações e inquéritos gerais, nomeadamente: clima organizacional, opções de mobilidade, segurança, saúde e bem-estar no trabalho. Quando chega o momento de se desvincularem do Grupo Ibersol, todos os colaboradores respondem igualmente a um inquérito de saída. A Direção de Desenvolvimento de Pessoas e a Direção de Relações de Trabalho e Jurídico-Laborais são responsáveis, ao nível central, pelos processos de envolvimento de todos os stakeholders internos, não apenas ao nível das ações diretamente conduzidas por si (inquéritos, informações, formação e sensibilização), mas também no estabelecimento de um conjunto de políticas e diretrizes que têm de ser seguidas e executadas pelos negócios e direções centrais. Para além de subscrever integralmente a Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas e as orientações da Organização Internacional do Trabalho, o Grupo Ibersol subscreveu formalmente o Pacto Global das Nações Unidas em 2023, que inclui princípios especificamente relacionados com os Direitos Humanos e direitos laborais. A eficácia do envolvimento com os colaboradores é aferida por vários meios, nomeadamente através da contabilização dos níveis de participação dos colaboradores em vários tipos de iniciativas propostas (inquéritos, projetos, formação, etc.) e também, de forma mais direta, através de questões específicas nos questionários de clima organizacional e de saída. Não existem, neste momento, iniciativas especificamente criadas para identificar elementos da força de trabalho da empresa com maior vulnerabilidade, em virtude das suas características, nomeadamente, género, idade, nacionalidade ou etnia, vocação religiosa, orientação sexual, condição de saúde, etc. Considera-se que os processos de envolvimento existentes permitem prevenir ou mitigar eficazmente a eventual ocorrência de situações de vulnerabilidade e/ou marginalização de qualquer colaborador. RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 193
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