IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

· Direito a segurança social, · Direito ao trabalho mediante remuneração justa, · Proteção contra o desemprego, · Direito ao repouso e ao lazer, · Direito a um padrão de vida aceitável perante adversidades, · Proteção social na maternidade/paternidade e na infância, · Direito à educação e formação, · Direito à livre participação na vida cultural comunitária, · Direito à ordem social e internacional. A abordagem à proteção destes princípios e/ou direitos assenta na sensibilização de toda a força de trabalho através dos seguintes mecanismos: · Formação de onboarding , em que são apresentados e disponi- bilizados aos colaboradores todos os valores, políticas e regras principais a ter em conta na organização; · Formação contínua para atualização de conhecimentos sobre novas políticas e novos procedimentos internos; · Seguimento da atividade de fóruns e associações setoriais e não setoriais, que apoiam a divulgação e cumprimento de imposições legais em matéria laboral; · Newsletters internas distribuídas a todos os colaboradores; · Notas internas sobre novos compromissos e/ou políticas; · Inquéritos internos de avaliação e identificação de oportunidades de melhoria (i.e., segurança, clima organizacional, etc.). São especialmente tidas em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Recomendações da OIT. Em particular, o Grupo Ibersol é subscritor do Pacto Global das Nações Unidas e dos seus 10 princípios. Os temas relacionados com a prevenção do tráfico humano, trabalho forçado ou escravo, estão tacitamente cobertos pelas políticas do Grupo Ibersol no que concerne à sua própria força de trabalho, na medida em que o Grupo cumpre rigorosamente a legislação laboral e tem operações bastante escrutinadas, com várias medidas de RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 191

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