IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

O referido quadro normativo europeu vem ainda colocar a obrigação de as embalagens de serviço ao cliente contendo plástico, terem um teor mínimo de plástico reciclado de 30% a partir de 1 de janeiro de 2030 tendo, portanto, a empresa em perspetiva esse objetivo. Outro objetivo imposto pela legislação nacional e comunitária é a obrigação de as embalagens de bebidas não reutilizáveis integrarem um circuito dedicado de reciclagem com sistema de depósito e reembolso. A evolução das especificações das embalagens de serviço ao cliente, nomeadamente, o tipo de material e o grau de incorporação de material reciclado, é essencialmente uma responsabilidade dos produtores de embalagens e produtos comprados pela empresa. O Grupo atualmente realiza nos seus restaurantes, unidades de produção e escritórios, a separação de resíduos – papel, plástico, vidro, biorresíduos e indiferenciado. O desafio para os próximos anos consiste em aumentar a qualidade da separação e assim reduzir a proporção de resíduos indiferenciados. Para tal, planeia-se investir em equipamentos de separação de resíduos para as salas de clientes e realizar ações de formação a colaboradores e ações de sensibilização dirigidas a clientes. Em 2024 o Grupo assinalou o Dia Mundial do Ambiente com o webinar “Onde estiver, Recicle sempre!”, realizado em parceria com a Sociedade Ponto Verde. A iniciativa destacou a importância da separação correta de resíduos e a reciclagem de embalagens, tanto em casa como em contexto de trabalho, promovendo boas práticas ambientais. Em 2024 todo o óleo alimentar usado foi destinado para a produção de biodiesel, pretendendo-se nos próximos anos manter o atual desempenho. RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 185

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