IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

centrais de distribuição e os restaurantes (que integram a categoria 4 da tabela acima), foram calculadas a partir de dados primários dos operadores logísticos, tendo essa atividade cerca de 1% de peso no total das emissões de âmbito 3. Nas emissões indiretas da cadeia de valor não foram identificadas emissões biogénicas de CO 2 provenientes da combustão ou biodegradação de biomassa ou emissões de GEE em geral associadas às restantes fases do ciclo de vida de biomassa. A pegada de carbono dos resíduos gerados nas operações (categoria 5 na tabela acima) e das deslocações pendulares de colaboradores (categoria 7), foi obtida por extrapolação de uma amostra de dados reais recolhidos e, portanto, existe algum grau de incerteza na sua medição [DR ESRS 2 BP-2]. Nas emissões de âmbito 3, foram excluídas as categorias a seguir descritas, por não serem aplicáveis ou serem materialmente não relevantes: 1. Serviços de computação em nuvem e de centros de dados (subcategoria); 3. Atividades relativas a combustíveis e energia (não incluídas no âmbito 1 ou no âmbito 2); 8. Ativos locados a montante; 9. Transporte a jusante; 10. Transformação dos produtos vendidos; 11. Utilização dos produtos vendidos; 12. Tratamento de fim de vida dos produtos vendidos; 15. Investimentos. Nas emissões de âmbito 3, as categorias consideradas foram genericamente avaliadas para o conjunto da empresa mãe do Grupo e respetivas empresas subsidiárias, que se inscrevem no perímetro de consolidação contabilística. Porém, para a categoria 14. Franquias, foram consideradas as emissões globais (âmbitos 1, 2 e 3) dos franquiados do Grupo, entidades sobre as quais não existe controlo operacional. Essas emissões foram apuradas pela aplicação dos rácios de intensidade de emissão do Grupo ao volume de negócios dos franquiados. O apuramento das emissões de GEE foi realizado de acordo com os standards e orientações do GHG Protocol [nomeadamente, Corporate Accounting and Reporting Standard v.2015, Corporate RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 173

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