IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstração não financeira Conclusão O contributo da atividade do Grupo Ibersol no âmbito da Taxonomia Verde da União Europeia é nulo ao nível da sua atividade de restauração organizada, dado que é uma atividade que não faz parte do conjunto de atividades elegíveis para a Taxonomia consagradas, nomeadamente, no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 e no Regulamento Delegado (UE) 2023/2486. Já ao nível das atividades de suporte enquadráveis, designadamente as atividades de transportes e atividades de construção e imobiliárias, conclui-se que o contributo do Grupo Ibersol é não material, por terem sido apurados indicadores de proporção significativamente baixos, inferior a 1% em Capex e inferior a 2% em Opex. 166
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