IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024
demonstração não financeira O quadro legal da taxonomia define os seguintes objetivos de proteção ambiental: - mitigação das alterações climáticas - adaptação às alterações climáticas - proteção dos recursos hídricos e marinhos - transição para a economia circular - prevenção e controlo da poluição - proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas. O normativo da taxonomia para cada uma das atividades elegíveis de- fine os critérios para os quais se considera que a atividade dá um con- tributo substancial para os acima referidos objetivos e os critérios para os quais a atividade não prejudica significativamente os objetivos. A atividade core do Grupo Ibersol, a restauração, não é considerada como elegível para a taxonomia, o que, desde logo, limita o potencial de alinhamento do Grupo com a Taxonomia Verde. Por este facto, o indicador de Volume de Negócios (proporção das receitas alinhada com a Taxonomia) será nulo. Em todo o caso, nas operações do Grupo Ibersol, foi possível identifi- car um conjunto de atividades de apoio à atividade principal do Grupo com elegibilidade para a Taxonomia, para as quais é possível rastrear Capex (Capital Expenditure) verde e Opex (Operational Expenditure) verde e que a seguir se descrevem. 156
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