IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão - 2024

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2024 Os órgãos de administração, gestão e supervisão do Grupo são cons- tituídos por membros com longa experiência profissional e reconhe- cido valor e mérito no exercício das suas atividades. Estes órgãos, individualmente e na sua devida articulação, são os responsáveis por garantir que a conduta de negócios do Grupo se pauta pela legalida- de, ética e transparência. 5.1.3 Incentivos relacionados com a Sustentabilidade [DR ESRS 2 GOV-3] ; [DR E1.GOV-3] Até ao final do exercício de 2024 não existiam no Grupo esquemas de incentivos ou políticas remuneratórias para os membros dos órgãos de administração, gestão ou supervisão ligados a temas de sustentabilidade. Em particular, as remunerações desses membros não estão ligadas ao desempenho relativamente aos objetivos de ação climática, designadamente os objetivos de redução de emissão de GEE (Gases de Efeito de Estufa). Não obstante, no âmbito do programa de sustentabilidade do Grupo, admite-se que no médio prazo o modelo retributivo seja adaptado com a integração de objetivos de sustentabilidade. 5.1.4 Declaração sobre Dever de Diligência [DR ESRS 2 GOV-4] Os ESRS determinam o dever de diligência ( due diligence ) da orga- nização em matéria de sustentabilidade, que consiste no dever de identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos reais e potenciais sobre o ambiente e as pessoas relacionados com o negócio (ESRS 1, Cap. 4). Na tabela abaixo, descreve-se os elementos chave do processo de due diligence , de acordo com o normativo aplicável, e as principais secções do capítulo 5. Demonstração Não Financeira do presente re- latório que abordam esses elementos. 115

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