IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Utilização de recursos naturais O Grupo Ibersol depende da utilização de recursos naturais e energéticos para a sua operação, mas está consciente dos impactos que eventos como a seca extrema e a volatilidade de preços no mercado energético podem ter na sua operação e resulta- dos, pelo que mantém políticas internas e iniciativas específicas para uma utilização mais eficiente desses recursos. Além disso, o Grupo Ibersol respeita normas e boas práticas de armazenamento, manipulação e distribuição de matérias-primas alimen- tares e não-alimentares, com processos robustos de monitorização, segregação e ras- treabilidade para minimizar os riscos de segurança alimentar e riscos reputacionais. 4. Desempenho Operacional 4.1. Rédito Políticas contabilísticas O rédito é mensurado pelo montante que a entidade espera ter direito a receber no âmbito do contrato celebrado com o cliente. Reconhecimento O modelo de reconhecimento do rédito é baseado em cinco passos de análise, por forma a determinar quando o rédito deve ser reconhecido e qual o montante a re- conhecer: 1) Identificar o contrato com o cliente; 2) Identificação das “performance obligations”; 3) Determinar o preço da transação; 4) Alocar o preço da transação; e 5) Reconhecimento do rédito. O rédito é reconhecido apenas no momento em que a “performance obligation” é satisfeita, o que depende se as “performance obligations” são satisfeitas ao longo do tempo ou se pelo contrário o controlo sobre o bem ou serviço é transferido para o cliente num determinado momento. O rédito é reconhecido como segue: Venda Na maioria das vendas de bens efetuadas pelo Grupo, existe apenas uma obrigação de desempenho (“performance obligation”), pelo que o rédito é reconhecido de imediato, com a entrega dos bens ao cliente. Uma obrigação de desempenho cor- responde a um compromisso de entregar bens ou serviços aos clientes que sejam distintos entre. Na avaliação de contratos com clientes em que está envolvida uma terceira enti- dade, nomeadamente ao nível dos entregadores (home delivery), o Grupo avalia a sua relação entre agente e principal tendo concluído que no que diz respeito à obrigação de desempenho de entrega dos bens, esta obrigação de desempenho é 417
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