IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia Alterações à IAS 7 Demonstração dos Fluxos de Caixa e IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações - Acordos de Financiamento de Fornecedores Em 25 de maio de 2023, o International Accounting Stan- dards Board (IASB) publicou Acordos de Financiamento de Fornecedores com alterações à IAS 7 - Demonstração de Fluxos de Caixa e IFRS 7 - Divulgações de Instrumentos Fi- nanceiros. As alterações referem-se aos requisitos de divulgação re- lativos a acordos de financiamento de fornecedores - tam- bém conhecidos como financiamento da cadeia de forne- cimento, financiamento de contas a pagar ou acordos de factoring com recurso. Os novos requisitos complementam aqueles já incluídos nas normas IFRS e incluem divulgações sobre: - Termos e condições de acordos de financiamento de for- necedores; - Os montantes das responsabilidades objeto de tais acor- dos, em que parte deles os fornecedores já receberam pagamentos dos financiadores e em que rubrica essas res- ponsabilidades são apresentadas no balanço; - Os intervalos de datas de vencimento; e - Informações sobre risco de liquidez. As alterações são efetivas para exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024. 1 de janeiro de 2024 Alterações à IAS 21 - Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio : Falta de Convertibilidade Em 15 de agosto de 2023, o International Accounting Stan- dards Board (IASB ou Conselho) emitiu Falta de Converti- bilidade (Alterações à IAS 21 - Os Efeitos de Alterações nas Taxas de Câmbio) (as alterações). As alterações esclarecem como uma entidade deve avaliar se uma moeda é convertível ou não e como deve determi- nar uma taxa de câmbio à vista em situações de falta de convertibilidade. Uma moeda é convertível por outra moeda quando uma empresa é capaz de trocar essa moeda por outra moeda na data de mensuração e para uma finalidade específica. Quan- do uma moeda não é convertível, a empresa tem estimar uma taxa de câmbio à vista. De acordo com as alterações, as empresas terão de fornecer novas divulgações para ajudar os utilizadores a avaliarem o impacto da utilização de uma taxa de câmbio estimada nas demonstrações financeiras. Essas divulgações poderão incluir: - a natureza e os impactos financeiros da moeda não ser convertível; - a taxa de câmbio à vista utilizada; - o processo de estimativa; e - os riscos para a empresa porque a moeda não é conver- tível. As alterações aplicam-se aos períodos de relato anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2025. A aplicação anteci- pada é permitida. 1 de janeiro de 2025 O “goodwill” e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades 413

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