IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Norma Alteração Data de aplicação IFRS 17 – Contratos de Seguro O IASB emitiu em 18 de maio de 2017 uma norma que veio substituir a IFRS 4 e reformar por completo o tratamento a dar aos contratos de seguro. A norma introduz alterações significativas à forma como é mensurada e apresentada a performance dos contratos de seguro com diversos impac- tos também ao nível da posição financeira. As alterações serão aplicadas para períodos anuais com iní- cio em ou após 1 de janeiro de 2023, com aplicação anteci- pada permitida. 1 de janeiro de 2023 Alterações à IFRS 17 - Contratos de seguro: aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS 9 - Informação Comparativa O IASB emitiu uma alteração ao âmbito dos requisitos de transição da IFRS 17 - Contratos de Seguro, proporcionando às seguradoras uma opção com o objetivo de melhorar a utilidade das informações para os investidores na aplicação inicial da nova Norma. A alteração não afeta quaisquer outros requisitos da IFRS 17. A IFRS 17 e a IFRS 9 - Instrumentos Financeiros têm requi- sitos diferentes de transição. Para algumas seguradoras, es- tas diferenças podem causar desfasamentos contabilísticos temporários entre ativos financeiros e passivos de contratos de seguro na informação comparativa que apresentam nas demonstrações financeiras ao aplicar a IFRS 17 e a IFRS 9 pela primeira vez. A alteração ajuda as seguradoras a evitar esses desfasa- mentos contabilísticos temporários e, portanto, aumentará a utilidade da informação comparativa para os investidores. As alterações serão aplicadas para períodos anuais com iní- cio em ou após 1 de janeiro de 2023, com aplicação anteci- pada permitida. 1 de janeiro de 2023 Alterações à IAS 12 – Reforma Tributária Internacional – Regras Modelo do Pilar Dois Em 23 de maio de 2023, o IASB emitiu a Reforma Tributá- ria Internacional - Regras Modelo do Pilar Dois - Alterações à IAS 12 para esclarecer a aplicação da IAS 12 - Impostos sobre o Rendimento aos impostos sobre o rendimento de- correntes da legislação fiscal aprovada ou substancialmente aprovada para implementar as regras modelo Pilar Dois da OCDE. As alterações introduzem: - Uma exceção temporária obrigatória à contabilização de impostos diferidos decorrentes da implementação jurisdi- cional das regras modelo Pilar Dois; e - Requisitos de divulgação para entidades afetadas para ajudar os utilizadores das demonstrações financeiras a compreender a exposição de uma entidade ao imposto sobre o rendimento do Pilar Dois decorrente dessa legisla- ção, especialmente antes da sua data de vigência. A exceção temporária obrigatória – cujo uso deve ser divul- gado – aplica-se imediatamente. Os demais requisitos de divulgação aplicam-se aos períodos de relatório anuais ini- ciados em ou após 1 de janeiro de 2023. 1 de janeiro de 2023 411

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=