IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
demonstrações financeiras consolidadas Norma Alteração Data de aplicação Alterações à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros: Definição de Estimativas Contabilísticas O IASB emitiu alterações à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros para cla- rificar como as entidades devem distinguir as alterações nas políticas contabilísticas das alterações nas estimativas con- tabilísticas, com foco principal na definição e esclarecimen- tos sobre as estimativas contabilísticas. As alterações introduzem uma nova definição para estimati- vas contabilísticas: clarificando que são valores monetários nas demonstrações financeiras que estão sujeitos à incerte- za de mensuração. As alterações também clarificam a relação entre as políticas contabilísticas e as estimativas contabilísticas, especifican- do que uma entidade desenvolve uma estimativa contabi- lística para atingir o objetivo estabelecido por uma política contabilística. Os efeitos das alterações em tais dados ou técnicas de mensuração são alterações nas estimativas con- tabilísticas. As alterações são efetivas para períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2023, e serão aplicadas prospectiva- mente às alterações nas estimativas contabilísticas e alte- rações nas políticas contabilísticas ocorridas no ou após o início do primeiro período de relatório anual ao qual a enti- dade aplica as alterações. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2023, com aplicação antecipada permitida. 1 de janeiro de 2023 Alterações à IAS 12: imposto diferido relacionado com ativos e passivos decorrentes de uma única transação O IASB emitiu alterações à IAS 12 - ‘Impostos sobre o Rendi- mento’, em 7 de maio de 2021. As alterações exigem que as empresas reconheçam impos- tos diferidos sobre as transações que, no reconhecimento inicial, dão origem a montantes iguais de diferenças tempo- rárias tributáveis e dedutíveis. Em determinadas circunstâncias, as empresas estão isen- tas de reconhecer impostos diferidos quando reconhecem ativos ou passivos pela primeira vez. Anteriormente, havia alguma incerteza sobre se a isenção se aplicava a transa- ções como locações e provisões para desmantelamento, isto é, transações no âmbito das quais as empresas reco- nhecem um ativo e um passivo. As alterações esclarecem que a isenção não se aplica a este tipo de transações e que as empresas são obrigadas a reconhecer impostos diferidos. O objetivo das alterações é reduzir a diversidade na divulga- ção de impostos diferidos sobre locações e provisões para desmantelamento. As alterações devem ser aplicadas para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2023, sendo permitida a sua aplicação antecipada. 1 de janeiro de 2023 410
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