IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 A existência de influência significativa por parte do Grupo é normalmente demons- trada por uma ou mais das seguintes formas: • Representação no Conselho de Administração Executivo ou órgão de direção equivalente; • Participação em processos de definição de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições; • Existência de transações materiais entre o Grupo e a participada; • Intercâmbio de quadros de gestão; e • Fornecimento de informação técnica essencial. As entidades onde o grupo exerce controlo conjuntamente com outros parceiros ou nas quais exerce influência significativa encontram-se detalhadas na nota 1.2. 2.1.5.3. Concentração de atividades empresariais Nos termos da IFRS 3 (“Business Combination”), numa concentração de atividades empresariais, a adquirente deve reconhecer e mensurar nas demonstrações finan- ceiras consolidadas os ativos adquiridos e os passivos assumidos ao justo valor à data de aquisição. A diferença entre o preço de aquisição e o justo valor dos ativos e passivos adquiridos origina o reconhecimento de um “goodwill” ou de um ganho resultante de uma compra a baixo preço (“bargain purchase”). A determinação do justo valor dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos é efetuada internamente ou com recurso a avaliadores externos independentes, utili- zando como base o método de fluxos de caixa descontados, o custo de reposição a novo ou outras técnicas de determinação do justo valor, as quais assentem na utilização de pressupostos incluindo indicadores macroeconómicos, como taxas de inflação, taxas de juro, taxas de câmbio, taxas de desconto, preços de venda e com- pra de energia, custo de matérias primas, estimativas de produção e projeções do negócio. A determinação dos justos valores e, consequentemente, do “goodwill” ou de ganhos resultantes de compras a baixo preço está sujeita a diversos pressupos- tos e julgamentos, pelo que alterações poderiam resultar em diferentes impactos nos resultados. Nos termos definidos pela IFRS 3 - Concentração de atividades empresariais, caso o preço de aquisição inicial dos ativos e passivos adquiridos (“Purchase price alloca- tions”) seja identificado como provisório deverá a entidade adquirente, no período de 12 meses subsequente à operação de concentração de atividades empresariais, efetuar a alocação do preço de aquisição dos justos valores dos ativos e passivos adquiridos. Estes ajustamentos com impacto nos montantes de “goodwill” previa- mente registados, determinam a reexpressão da informação comparativa, sendo re- fletido o respetivo efeito nas rubricas da demonstração da posição financeira, com referência à data de realização da operação de concentração de atividades empre- sariais. No registo de transações de concentração que envolvam entidades que se encon- tram sob controlo do Grupo, os ativos e passivos são valorizados ao seu valor con- tabilístico, não havendo lugar ao apuramento de impactos em resultados. 407

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