IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 consolidado da Sociedade, aqui sendo consideradas todas as Transações com a mesma Parte Relacionada celebradas durante qualquer período de 12 meses ou durante o mesmo exercício, e que não tenham sido sujeitas às obrigações de divulgação pública previstas nos termos deste Procedimento no Ponto 7 infra; 6.3. Se o Conselho de Administração (ou Comissão Executiva) aprovar a Transação com a Parte Relacionada nos termos do ponto 6.2. supra, deve informar de imediato o Conselho Fiscal dessa deliberação, nos termos dos pontos 4.1. e 4.2. supra; 6.4. O Parecer prévio do Conselho Fiscal a ser emitido num prazo não superior a 10 dias úteis, prazo este que poderá ser maior ou menor conforme a complexidade da análise e/ou da urgência que se mostrem relevantes - seguido de deliberação do Conselho de Administração, serão necessários para aprovação de Transações com Partes Relacionadas incluídas ou isentas ao abrigo do Ponto 5 supra, que: a) Não sejam Transações de Atividade Corrente; ou b) Sejam iguais ou ultrapassem 2,5% do ativo consolidado da Sociedade 5 . 6.5. As Partes Relacionadas ou os seus representantes não podem estar en- volvidos no processo de aprovação de Transações com Partes Relacionadas em relação às quais sejam parte interessada. 7. DIVULGAÇÃO PÚBLICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS 7.1. O Conselho de Administração deve assegurar que a Sociedade divulga publicamente, o mais tardar até ao momento em forem realizadas, todas as Transações com Partes Relacionadas que : (i) não sejam Transações de Ativi- dade Corrente e (ii) sejam realizadas por um montante (isolado ou em con- junto com outras Transações realizadas com a mesma Parte Relacionada nos 12 meses anteriores e que não tenham sido publicamente divulgadas nos termos deste Procedimento ) – igual ou superior a 2,5% do Ativo Consolidado da Sociedade. 7.2. A divulgação pública mencionada no ponto 7.1, deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: 5. Se aplicável, este montante deve ser agregado com o de outras transações realizadas entre a mesma Parte Relacionada e a Sociedade nos últimos 12 meses que não tenham sido publicamente divulgadas nos termos do ponto 7.1. 391
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