IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 juntamente com a documentaçãoo e informação de suporte, nomeadamente os elementos referidos nos pontos 7.2 a) a d) - devendo iniciar-se este Procedimento com contagem a partir da entrada em vigor da Lei 50/2020, de 25 de agosto. 4.3. Após o recebimento dos elementos referidos no ponto 4.2, o Conselho Fiscal deverá rever toda a documentação e verificar se as referidas Transações com Partes Relacionadas são Transações de Atividade Corrente, devendo as conclusões desta revisão ser incluídas no seu relatório anual e apresentadas ao Conselho de Administração. 4.4. O Conselho Fiscal pode requerer ao Conselho de Administração ou à Comissão Executiva toda a informação que considere relevante relativa a cada Transação realizada com Parte Relacionada podendo ainda emitir as recomendações que entender necessárias. 5. TRANSAÇÕES DE ATIVIDADE CORRENTE E TRANSAÇÕES ISENTAS 5.1. Deverão ser consideradas como Transações de Atividade Corrente e, como tal e na medida do aplicável, apenas sujeitas às previsões em matéria de registo interno e revisão pelo Conselho Fiscal nos termos do ponto 4 supra - as seguintes transações: a) Transações com Partes Relacionadas cujos respetivos termos e condições (incluindo preço) estejam de acordo com as transações habituais da Sociedade e sejam determinadas por fatores externos não controlados pela Sociedade (por exemplo, transações realizadas em mercado regulamentado em linha com os preços de mercado em vigor); b) Todas as Transações comPartes Relacionadas e Transações de Participadas celebradas com instituições de crédito ou instituições financeiras, contanto que essas transações estejam em linha com as transações habituais da Sociedade e com os termos e condições de transações anteriores realizadas com as mesmas partes (por exemplo, renovações ou extensões de linhas de crédito existentes) ou aquelas cujos termos e condições não sejam menos favoráveis para a Sociedade (ou para a Participada) do que as condições oferecidas por entidades que não sejam Partes Relacionadas; c) Transações com Partes Relacionadas efetuadas pela Sociedade relativamente às quais vigorem condições e/ou preços previamente estabelecidos e indistintamente aplicáveis a qualquer contraparte. 389
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=