IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 2.3.As transações realizadasentreummembrodoConselhodeAdministração (incluindo membros da Comissão Executiva) e a Sociedade ou sociedades que se encontrem numa relação de domínio ou de grupo com a Sociedade (“ Transações com Administradores ”) deverão ser consideradas Relações com Partes Relacionadas ou Transações de Participadas, consoante o caso. 3. PRINCÍPIOS GERAIS 3.1. Interesse societário, equilíbrio e equidade A) Cada um dos membros do Conselho de Administração deve assegurar que as Transações com Partes Relacionadas cumprem os seguintes requisitos: a) São realizadas tomando em consideração os melhores interesses da Sociedade no âmbito da sua atividade corrente, e b) São realizadas emcondições normais demercado, ou seja, cumprindo uma objetiva consideração de que as partes envolvidas na transação aí atuam como entidades independentes, realizando transações comparáveis e consistentes com as condições de mercado por forma a assegurar a proteção dos interesses dos acionistas. B) O membro do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva que se encontre numa situação de conflito de interesses não deve interferir por qualquer meio no processo de decisão relativo a qualquer Transação com Parte Relacionada, sem prejuízo do dever de prestação de toda a informação que os membros deste órgão lhe solicitem. 3.2. Transparência Cada um dos membros do Conselho de Administração deve, quando aplicá- vel nos termos do presente Procedimento: a) Promover que as Transações com Partes Relacionadas e, quando razoá- vel e na medida em que possam exercer influência, as Transações de Participadas, sejam devidamente documentadas e, quando aplicável, di- vulgadas nos termos estabelecidos neste Procedimento; b) Manter o Conselho de Administração informado relativamente a quais- quer Transações com Partes Relacionadas ou Transações de Participadas que sejam do seu conhecimento. 387

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