IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
Relatório de Governo Societário Anexo A PROCEDIMENTO INTERNO EM MATÉRIA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS 1. ENQUADRAMENTO A Ibersol, SGPS, S.A., sociedade aberta (“ Sociedade ”) aprovou e tem em prática, desde 2010, um procedimento específico em matéria de transações com partes relacionadas, aprovado pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, que visam materializar os objetivos agora prosseguidos pela Lei n.º 50/2020 que, a partir de 26 de agosto, tornou obrigatórias as condições de controlo e divulgação dessas transações, sem prejuízo de se manterem em vigor, de forma autónoma, os dispositivos da lei fiscal em matéria de preços de transferência. O procedimento instituído na Ibersol visa assegurar que as transações com partes relacionadas, são realizadas: 1) no âmbito da sua atividade corrente e em condições de mercado, em cum- primento dos requisitos legais, sendo divulgadas de modo transparente; 2) de modo a garantir a proteção dos acionistas minoritários, sendo tran- sações de que beneficiam todos os acionistas por forma equilibrada e equitativa. 2. OBJETO E ÂMBITO DESTE PROCEDIMENTO 2.1 São estabelecidos os procedimentos internos aplicáveis a Transações com Partes Relacionadas, nos termos da legislação aplicável dos artigos 249.º-A a 249.º-D do Código dos Valores Mobiliários e artigo 397.º do Código das Sociedades Comerciais, as previsões do IAS 24 relevantes na matéria, e Capítulo I.5 do Código de Governo das Sociedades do IPCG 2020. 2.2. Tipologia de transações neste âmbito: *a) Transações a serem realizadas entre Ibersol, SGPS S.A. (“ Sociedade ”) por um lado, e uma Parte Relacionada da Sociedade 1 ( Parte Relacionada ) por outro; *b) Transações a serem realizadas entre uma Parte Relacionada da Sociedade e uma Participada 2 da Sociedade por ummontante igual ou superior a 2,5% do Ativo Consolidado da Sociedade 3 (“ Transações de Participadas ”). 1. A expressão “ Parte Relacionada ” tem o significado estabelecido no parágrafo 9 do IAS 24 – con- forme Anexo I que contém uma lista que resume os critérios aqui pertinentes para a identificação de partes relacionadas . 2 “ Participada ” significa uma entidade sobre a qual a Sociedade exerça uma influência dominante nos termos do artigo 21 do Código dos Valores Mobiliários. 3. “ Ativo Consolidado da Sociedade ” significa o valor dos ativos da Sociedade de acordo com as mais recentes contas consolidadas auditadas, tal como publicamente divulgadas. * o valor de 2,5% aplica-se em ambos os casos. 386
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=