IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário Anexo 2 RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DA IBERSOL, SGPS, S.A. 1. Em face da competência prevista no corpo do artigo 11.º dos Estatutos Sociais da IBERSOL, SGPS, S.A. (IBERSOL), na mesma está compreendida e afeta ao Conselho de Administração a responsabilidade pela definição da política geral de remunerações para os cargos da Sociedade, e para todo o pessoal técnico e administrativo da mesma. 2. Em benefício da transparência e em cumprimento das Recomendações relativas aogovernodas sociedades cotadas, oConselhodeAdministração submete à apreciação desta Assembleia Geral, o presente Relatório contendo as orientações por si observadas na fixação das mencionadas remunerações, nos seguintes termos: a) A política adotada na fixação da remuneração dos Dirigentes da IBERSOL coincide com aquela que está definida para a generalidade dos trabalhadores da Sociedade, por forma equitativa, no sentido equiparativo e proporcional ao grau de responsabilidade e performance individual que desempenham, face ainda ao grau de responsabilidade das exigências societárias inerentes à esse mesmo desempenho profissional a que cada um dos membros se encontra afeto no seu desempenho diário e corrente do respetivo cargo societário; b) A remuneração destes Dirigentes da Sociedade compreende no essencial uma remuneração fixa, nos termos e condições que vão já expressos supra nos pontos 69 a 88 do Relatório de Governo que antecede, e que se destacam: Os princípios gerais observados são essencialmente aqueles que resultam da lei, tendo em conta as atividades efetivamente exercidas pelos trabalhadores e dirigentes em referência, tomando ainda no devido relevo a situação económica da sociedade e as condições que se observam genericamente para situações equivalentes. Foram tidas em consideração as funções desempenhadas por cada um, no sentido mais abrangente da atividade efetivamente concretizada, tendo por parâmetro avaliativo o grau das responsabilidades que lhes estão afetas. A ponderação das funções é, pois, considerada num sentido amplo e 378

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