IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 A Comissão de Vencimentos entende ainda fazer notar aos acionistas: - que não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opção de aquisição de ações aos administradores - não houve qualquer remuneração paga sob a forma de participação nos lucros. A sociedade não adotou quaisquer acordos com membros dos órgãos sociais relacionadas com o desempenho das suas funções, períodos de pré-aviso aplicáveis, cláusulas de cessação ou de pagamentos associados à cessação dos contratos, não existindo qualquer limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador, não existindo igualmente a indicada relação com componente variável da remuneração (esta componente variável não está estipulada contratualmente), aplicando-se ao caso concreto que haja a considerar-se, eventuais disposições legais que se mostrem aplicáveis neste âmbito. Porto, 26 de Abril de 2024. A Comissão de Vencimentos, Vítor Pratas Sevilhano, Dr., Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva, Dr., António J. Grandio, Dr. 377
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