IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais. Neste sentido, o Conselho Fiscal adota procedimentos práticos de veri- ficação, que não expressamente plasmados no respetivo Regulamento, destinados a assegurar o rigoroso cumprimento dos requisitos de inde- pendência adstritos ao Revisor Oficial de Contas, os quais se mostram adequados e eficientes ao bom cumprimento das indicadas competên- cias de fiscalização, designadamente procede à avaliação anual do Au- ditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emi- tidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do art.º 420.º do Código das Sociedades Comerciais. O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adicionais, avaliando, no caso concreto, se os mesmos colocam em causa a independência do Auditor Externo e salvaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com eleva- da qualidade, autonomia e independência relativamente aos executados no âmbito do processo de auditoria. Recomendação VIII.2.2. - Conforme vai expresso na Declaração da Co- missão de Vencimentos, sob o Anexo 1 a este Relatório, a remuneração do Revisor Oficial de Contas resulta da proposta que foi apresentada à sociedade aquando da consulta das várias entidades realizada sob su- pervisão do Conselho Fiscal para nomeação do Revisor Oficial de Con- tas ocorrida em 14 de maio de 2018, sendo aí considerados os valores remuneratórios a prestar. A indicada remuneração correspondente aos valores constantes do contrato de prestação de serviços de revisão de contas e deverá estar em linha com o que se pratica no mercado. Outras informações finais A sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que, não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a compreensão do modelo e das práticas de governo adotadas. Em complemento da informação que vai exposta supra, e para os efei- tos do disposto no artº 29º-H alínea q) do Código dos Valores Mobiliá- rios, passamos à informação sobre a política de diversidade aplicada pela sociedade relativamente aos seus órgãos de administração e de 368

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