IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 bros executivos do Conselho de Administração são remunerados pela sociedade Acionista ATPS-SGPS, SA, a qual subscreveu um contrato de prestação de serviços com a participada do grupo, Ibersol Restauração, SA (cfr Pontos 69, 70 e 77 supra e Anexo 1 deste Relatório), não tendo, consequentemente, estes membros auferido quaisquer outras compo- nentes remuneratórias, seja a que título ou espécie for, no ano de 2023. Recomendação VI.3.3 .- A Sociedade não tem constituída uma comis- são de nomeações conforme consta explicitado nos pontos 15 e 27 su- pra deste Relatório, sendo que, atenta a dimensão da Sociedade, a com- posição dos seus órgãos sociais e a própria estrutura orgânico-funcional da Sociedade, os rigorosos procedimentos de seleção instituídos para a designações de quadros dirigentes da Sociedade afiguram-se adequa- dos e suficientes para garantir a necessária qualificação e eficiência dos mesmos no exercício das respetivas funções. Note-se, todavia, que de acordo com a Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, a Comissão de Vencimentos tem, supletiva- mente, competência delimitada nesta matéria de nomeações no sentido em que, no Ponto 4 da indicada Politica se prevê o seguinte: “ A respon- sabilidade pela avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá ao acionista ou acionistas proponentes, ou, a solicitação do acionista ou acionistas proponentes, à Comissão de Ven- cimentos com as competências constantes do art.º 399.º do Código das Sociedades Comerciais ”. Recomendação VII.2. - A Sociedade não dispõe de uma comissão es- pecializada em matéria de risco, encontrando-se devidamente descritos, nos pontos 50 e seguintes supra deste Relatório, os processos de con- trolo interno e gestão de riscos implementados na Sociedade, os quais se afiguram, face à dimensão e estrutura orgânico-funcional da Socie- dade e natureza dos riscos a que a mesma está exposta, adequados e eficientes para o bom e eficaz funcionamento societário nesta matéria. Recomendação VIII.2.1. - Conforme previsto no Regulamento do Con- selho Fiscal e nos termos do art. 420.º, n.º2, al. d), do Código das So- ciedades Comerciais, compete ao mesmo fiscalizar a independência do 367

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