IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário via à distância se razões de força maior, o vierem a justificar, tudo sem prejuízo de tal modalidade vir a considerar-se por forma expressa em futura revisão estatutária. Não obstante, até ao presente, atendendo à dimensão da Sociedade e à atual concentração da estrutura de capital, não se afigura que a implementação dessa modalidade de participação em Assembleia Geral, no imediato, se mostre, na boa ponderação dos custos benefícios, como sendo necessária e justificada face aos eleva- dos custos associados à implementação da mesma e às efetivas van- tagens que daí pudessem advir para a participação dos acionistas na Assembleia Geral. Recomendação III.5 - Não existindo solicitações expressas dos acio- nistas até à presente data quanto à modalidade do exercício do direito de voto eletrónico e não estando ainda prevista esta modalidade, em concreto, nos estatutos da sociedade, não está aí limitada ou impedida a possibilidade de recomendação da utilização dessa mesma via à dis- tância se razões de força maior, por exemplo, o vierem a justificar, tudo sem prejuízo de tal modalidade vir a considerar-se por forma expressa em futura revisão estatutária. Dado que em anteriores assembleias ge- rais dos anos 2020 a 2023 a Sociedade disponibilizou já uma prática reiterada, devidamente justificada e segura, aos seus acionistas, de po- derem exercer o seu direito de voto na modalidade de voto por corres- pondência por correio eletrónico - tal como essa mesma modalidade foi constante das respetivas Convocatórias e nos modelos de voto por correspondência eletrónica publicados em conexo - devem considerar- -se devidamente implementados pela sociedade os meios adequados para o exercício do direito de voto à distância em completa segurança e garantia da integralidade e confidencialidade desta modalidade de voto por correio eletrónico. Recomendação III.7. - Considerando o exposto no ponto 4 supra deste Relatório, esclarece-se que os contratos de franquia de marcas inter- nacionais celebrados pelas subsidiárias da Ibersol, SGPS S.A. aí referi- dos têm a estrutura própria e habitual da natureza e tipo contratual em causa, incluindo no que respeita aos requisitos e condições a cumprir previamente à alienação de participação, emissão de instrumentos de capital e/ou alteração de controlo nas referidas subsidiárias, bem como à alienação do negócio ou de determinados ativos daquelas subsidiá- 364

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