IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Explicação sobre as Recomendações não cumpridas ou cumpridas parcialmente: Recomendação II.2.5.(1) e (3) - A Sociedade não dispõe de comissões especializadas em matéria de governo societário e não foram atribuídas à comissão de vencimentos especiais competências em matéria de go- verno societário, afigurando-se que a estrutura e composição do Con- selho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não execu- tivos, que promove anualmente a avaliação do respetivo desempenho, do Conselho Fiscal e do ROC, que promovem a respetiva fiscalização no âmbito da Sociedade, e da Comissão de Vencimentos, que avalia o desempenho e aprova as remunerações dos membros do Conselho de Administração e restantes órgãos socias, de acordo com a Politica de Remunerações da Sociedade – é uma estrutura comprovadamente ade- quada à dimensão da mesma, sendo a necessária e suficiente para asse- gurar a minimização dos riscos a que a mesma Sociedade está exposta e que são inerentes à sua concreta atividade, bem como ainda se mostra adequada a garantir a necessária eficiência no exercício das funções cometidas a cada um desses membros, sendo que os membros não executivos do órgão de administração exercem toda a sua necessária colaboração direta com os objetivos societários a que estão adstritos. Considerando o acabado de dizer e de acordo com a Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Admi- nistração e Fiscalização da Sociedade, a Comissão de Vencimentos tem, supletivamente, competência delimitada nesta matéria de nomeações no sentido em que, no Ponto 4 da indicada Politica se prevê o seguin- te: “ A responsabilidade pela avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá ao acionista ou acionistas propo- nentes, ou, a solicitação do acionista ou acionistas proponentes, à Co- missão de Vencimentos com as competências constantes do art.º 399.º do Código das Sociedades Comerciais ”. Recomendação III.4 - Não existindo solicitações expressas dos acionis- tas até à presente data quanto à modalidade de participação na Assem- bleia Geral por meios telemáticos ou à distância, e não estando prevista esta modalidade em concreto nos estatutos da sociedade, não está aí limitada a possibilidade de recomendação da utilização dessa mesma 363
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