IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VII.6.(2) (ii) a probabilidade de ocorrência dos mesmos e o respetivo impacto, adotada 24, 38 e 50 a 55. VII.6.(3) (iii) os instrumentos e medidas a adotar tendo em vista a respetiva mitigação e adotada 24, 38 e 50 a 55. VII.6.(4) (iv) os procedimentos de monitorização, visando o seu acompanhamento. adotada 24, 38 e 50 a 55. VII.7. A sociedade institui processos para coligir e pro- cessar dados relacionados com a sustentabili- dade ambiental e social, para alertar o órgão de administração acerca dos riscos em que a socie- dade esteja a incorrer e propor estratégias para a sua mitigação. adotada 29 e 50 a 55. VII.8. A sociedade informa sobre o modo como as al- terações climáticas são consideradas na organi- zação e sobre a forma como pondera, nos pro- cessos de decisão, a análise do risco climático. adotada 29 e 53. VII.9. A sociedade informa, no relatório de governo, so- bre os termos em que mecanismos de inteligência artificial hajam sido utilizados como instrumento de tomada de decisões pelos órgãos sociais. não aplicável 53. VII.10. O órgão de fiscalização pronuncia-se sobre os planos de trabalho e os recursos afetos aos ser- viços do sistema de controlo interno, incluindo às funções de gestão de riscos, compliance e au- ditoria interna, podendo propor os ajustamentos que se mostrem necessários. adotada 38, 50 e 51. VII.11. O órgão de fiscalização é destinatário dos re- latórios realizados pelos serviços de controlo interno, incluindo as funções de gestão de ris- cos, compliance e auditoria interna, pelo menos quando estejam em causa matérias relacionadas com a prestação de contas, a identificação ou a resolução de conflitos de interesses e a deteção de potenciais irregularidades. adotada 38, 49 e 50 a 55. 361
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