IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VII.1.(1) O órgão de administração debate e aprova o pla- no estratégico. adotada 21 e 24 VII.1.(2) O órgão de administração debate e aprova a po- lítica de risco da sociedade, a qual inclui a fixa- ção de limites em matéria de assunção de riscos. adotada 21, 24, 53 e 54 VII.2. A sociedade dispõe de uma comissão especiali- zada ou de um comité composto por especialis- tas em matéria de risco que reporta regularmen- te ao órgão de administração. não adotada 21 e 24 VII.3. O órgão de fiscalização organiza-se internamen- te, implementando mecanismos e procedimen- tos de controlo periódico, com vista a garantir que os riscos efetivamente incorridos pela socie- dade são consistentes com os objetivos fixados pelo órgão de administração. adotada 15 e 27 v.d. explicação infra no final deste quadro VII.4. O sistema de controlo interno, compreendendo as funções de gestão de riscos, compliance e au- ditoria interna, é estruturado em termos adequa- dos à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua atividade, devendo o órgão de fiscalização avaliá-lo e, no âmbito da sua competência de fiscalização da eficácia des- te sistema, propor os ajustamentos que se mos- trem necessários. adotada 38 e 51 VII.5. A sociedade estabelece procedimentos de fis- calização, avaliação periódica e de ajustamento do sistema de controlo interno, incluindo uma avaliação anual do grau de cumprimento interno e do desempenho desse sistema, bem como da perspetiva de alteração do quadro de risco ante- riormente definido. adotada 24, 38 e 50 a 55. VII.6.(1) Tendo por base a sua política de risco, a socieda- de institui uma função de gestão de riscos, iden- tificando (i) os principais riscos a que se encon- tra sujeita no desenvolvimento da sua atividade, adotada 24, 38 e 50 a 55. 360

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