IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo VI.3.1. A sociedade promove, nos termos que conside- re adequados, mas de forma suscetível de de- monstração, que as propostas para eleição dos membros dos órgãos da sociedade sejam acom- panhadas de fundamentação a respeito da ade- quação de cada um dos candidatos à função a desempenhar. adotada v.d. documentação publicada neste âmbito in www. ibersol.pt com as propostas de eleição ocorridas na AG eleitoral de 2021 e Política Interna De Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização disponível em https://www. ibersol.pt/ investidores/ assembleias- gerais/2023/ AGPropostas1a8. pdf VI.3.2. A comissão de nomeações de membros de ór- gãos sociais inclui uma maioria de administrado- res independentes. não aplicável 15, 27 a 29. VI.3.3. A não ser que a dimensão da sociedade o não justifique, a função de acompanhamento e apoio às designações de quadros dirigentes é atribuída a uma comissão de nomeações. não aplicável v.d. explicação infra no final deste quadro VI.3.4. A comissão de nomeações de quadros dirigen- tes disponibiliza os seus termos de referência e promove, na medida das suas competências, a adoção de processos de seleção transparentes que incluam mecanismos efetivos de identifica- ção de potenciais candidatos, e que sejam pro- postos para seleção os que apresentem maior mérito, melhor se adequem às exigências da função e promovam, dentro da organização, uma diversidade adequada incluindo quanto à igualdade entre homens e mulheres. não aplicável 15, 27 a 29 . 359
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