IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo IV.2.5. O disposto no parágrafo (i) da recomendação anterior não obsta à qualificação de um novo administrador como independente se, entre o termo das suas funções em qualquer órgão da sociedade e a sua nova designação, tiverem, en- tretanto, decorrido pelo menos três anos ( coo- ling-off period ). Não aplicável 17 e 18 V.1.(1) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização toma conhecimento das linhas estratégicas, previa- mente à sua aprovação final pelo órgão de ad- ministração. adotada 24, 38 e 51. V.1.(2) Com respeito pelas competências que lhe são conferidas por lei, o órgão de fiscalização avalia e pronuncia-se sobre a política de risco, previa- mente à sua aprovação final pelo órgão de ad- ministração. adotada 24, 38 e 51. V.2.(1) O número de membros do órgão de fiscalização deve ser adequado à dimensão da sociedade e à complexidade dos riscos inerentes à sua ativida- de, mas suficiente para assegurar com eficiência as funções que lhes estão cometidas, devendo constar do relatório de governo a formulação deste juízo de adequação. adotada 15, 30, 31 a 33 V.2.(2) Idem em relação ao número de membros da co- missão para as matérias financeiras. Não aplicável 15, 30, 31 a 33 VI.1.1.(1) O órgão de administração – ou comissão com competências na matéria, composta por maioria de membros não executivos – avalia anualmente o seu desempenho, tendo em conta o cumpri- mento do plano estratégico da sociedade e do orçamento, a gestão de riscos, o seu funciona- mento interno e o contributo de cada membro para o efeito, assim como o relacionamento en- tre órgãos e comissões da sociedade. adotada 24 e 25 356

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