IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.4.2. A sociedade adota procedimentos que garan- tam que o membro em conflito não interfere no processo de decisão, sem prejuízo do dever de prestação de informações e esclarecimentos que o órgão, a comissão ou os respetivos membros lhe solicitem. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). II.5.1. O órgão de administração divulga, no relatório de governo ou por outra via publicamente dis- ponível, o procedimento interno de verificação das transações com partes relacionadas. adotada 89 a 91 e Ane- xo A a este Relatório III.1.(1) A sociedade não deve fixar um número excessi- vamente elevado de ações necessárias para con- ferir direito a um voto, adotada 12 a 14. III.1.(2) e informa no relatório de governo sobre a sua opção sempre que a cada ação não corresponda um voto. não aplicável 12 a 14. III.2. A sociedade que tenha emitido ações com direito especial ao voto plural identifica, no relatório de governo, as matérias que, por previsão dos esta- tutos da sociedade, estão excluídas do âmbito do voto plural. não aplicável 12 a 14. III.3. A sociedade não deve adotar mecanismos que dificultem a tomada de deliberações pelos seus acionistas, designadamente fixando um quórum deliberativo superior ao previsto por lei. adotada 12 a 14. III.4. A sociedade implementa os meios adequados para a participação não presencial dos acionistas na Assembleia Geral, em termos proporcionais à sua dimensão. não adotada v.d. explicação infra no final deste quadro 353
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