IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
Relatório de Governo Societário Recomendação / conteúdo Grau de Cumprimento Relatório do Governo II.2.5.(3) Idem em matéria de nomeações de membros dos órgãos da sociedade. parcialmente adotada 15 v.d. explicação infra no final deste quadro II.2.5.(4) Idem em matéria de avaliação de desempenho. adotada 24 II.3.1. Os estatutos ou outras vias equivalentes adotadas pela sociedade estabelecemmecanismos para ga- rantir que, dentro dos limites da legislação aplicá- vel, seja permanentemente assegurado aos mem- bros dos órgãos de administração e de fiscalização o acesso a toda a informação necessária para a avaliação do desempenho, da situação e das pers- petivas de desenvolvimento da sociedade, incluin- do, designadamente, as atas, a documentação de suporte às decisões tomadas, as convocatórias e o arquivo das reuniões do órgão de administração executivo, sem prejuízo do acesso a quaisquer ou- tros documentos ou pessoas a quem possam ser solicitados esclarecimentos. adotada 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55 e 63 a 65 II.3.2. Cada órgão e comissão da sociedade assegura, de forma atempada e adequada, o fluxo interor- gânico da informação necessária ao exercício das competências legais e estatutárias de cada um dos restantes órgãos e comissões. adotada 21 a 23, 29, 34, 35, 38, 50 a 55 e 63 a 65. II.4.1. Por regulamento interno ou via equivalente, os membros dos órgãos de administração e de fis- calização e das comissões internas ficam vincu- lados a informar o respetivo órgão ou comissão sempre que existam factos que possam consti- tuir ou dar causa a um conflito entre os seus in- teresses e o interesse da sociedade. adotada 18, 27, 29, 32, 49, 89 a 91 Anexo A a este Relatório (em particular os respetivos pontos 6 e 3.1B). 352
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