IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 PARTE II AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO 1. Identificação do Código de Governo das Sociedades adotado O presente Relatório de Governo foi elaborado em conformidade com o Regulamento da CMVM nº 4/2013 de 1 de Agosto, com o Código de Governo das Sociedades do Instituto Português de Corporate Governance (IPCG) de 2018, conforme revisto em 2023 e art.º 29.º-H do Código dos Valores Mobiliários. Seguem-se, consequentemente, tais normativos pela respetiva adequação à prestação da necessária e indispensável informação a público, pelo que não se verificam pressupostos de qualquer divergência substancial ou formal na respetiva aplicação. Este Relatório reportado ao exercício de 2023 cumpre as normas dos artigos 29.º-H e segts. do Código dos Valores Mobiliários, bem como divulga, à luz do princípio “ comply or explain ”, o grau de observância das Recomendações do referido IPCG integradas no Código de Governo das Sociedades de 2018/2023. São igualmente cumpridos os deveres de informação exigidos nos termos das alterações normativas decorrentes da Lei n.º 50/2020, de 25 de agosto, pelos artigos 447.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 1/2023 e demais dispositivos legais aplicáveis. Todos os normativos legais e regulamentares evocados neste relatório estão disponíveis em www.cmvm.pt . 2. Análise de cumprimento do Código de Governo das Sociedades adotado Nos termos do art.º 29-H do CVM deverá ser incluída declaração sobre o acolhimento do código de governo das sociedades ao qual o emitente se sujeite especificando as eventuais partes desse código de que diverge e as razões da divergência. A Ibersol, SGPS SA. cumpre na generalidade as recomendações da CMVM relativas ao Governo das Sociedades, bem como observa e expõe o grau de cumprimento das Recomendações do Instituto Português de Corporate Governance e atual artº 29-H do CVM, conforme segue: 349

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