IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário Os princípios gerais da política de remunerações dos Órgãos de Fiscalização e da Mesa da Assembleia Geral na duração do respetivo mandato 2021-2024, são os seguintes: a) Funções desempenhadas: - relativamente às funções desempenhadas por cada titular dos órgãos sociaismencionados, apolítica vai no sentido de tomar em consideração a natureza e a atividade efetivamente exercida, bem como a necessária graduação das responsabilidades que lhes estão cometidas. Não estarão, no sentido orgânico-funcional, na mesma posição e por igual todos os membros do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Sociedade Revisora. A ponderação destas funções deve observar critérios diversos como, por exemplo, o grau de responsabilidade, o tempo despendido, ou o valor que resulta de um determinado tipo de intervenção, e o valor inerente à responsabilidade da representação institucional que desempenham, com identificação de todas as componentes remuneratórias aplicadas individualmente, em concreto. b) A situação económica da sociedade, a estratégia empresarial damesma, os interesses societários no longo prazo, e a sua sustentabilidade. c) A dimensão da sociedade e o grau de complexidade funcional, em termos relativos e individuais, é um dos aspetos em relevo. d) Não aplicação de quaisquer componentes variáveis da remuneração, nem qualquer componente da remuneração com base em ações, nem regimes de pensão complementar ou de reforma antecipada, ou quaisquer outras; f) Aplicação de critérios de proporcionalidade e adequação à tipologia e grau de responsabilidade no exercício das respetivas funções dos diversos membros destes órgãos societários, tendo sido igualmente tomadas em conta, em sentido comparativo, proporcional e equitativo, as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade aquando do estabelecimento desta mesma política remuneratória; g) Quanto à duração dos respetivos mandatos está fixada no respetivo ato eleitoral da AG de 18 de junho de 2021 para o quadriénio 2021- 2024, não estando fixados quaisquer acordos com os membros do Conselho de Administração, nem com os membros do Conselho Fiscal, não existindo quaisquer períodos de pré-aviso, nem quaisquer cláusulas indemnizatórias ou outras com reporte à cessação do 340

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