IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
Relatório de Governo Societário Manchester Business School - ITP - International Teachers Program. Certificado pelo SBDC – Small Business Development Center de Wisconsin, EUA, Certificado pelo INSEAD (Fontainebleau) – Advanced Management Program e Finantial Management Program. Certificado pelo Henley College - Stragic Planning in Practice. Certificado pela Linkage International – GILD e Executive Coaching Master Class. PCC – Professional Certified Coach pela ICF – International Coach Federatioon. Possui as seguintes Habilitações Profissionais: - Sócio Gerente da Escola Europeia de Coaching e Partner da empresa My Change; - Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva : - Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto, exercendo nos últimos cinco anos a atividade de consultoria fiscal; - Dr. António Javier Dopico Grandio : - Doutor em Ciências Económicas e Empresariais, Pensionista nos últimos cinco anos. III. Estrutura das remunerações 69. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administra- ção e de fiscalização. A politica de remuneração dos órgãos estatutários é aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral. A Assembleia Geral de acionistas, realizada em 18 de Junho de 2021 e dando continuidade à politica já anteriormente prosseguida de forma consistente, aprovou a politica de remunerações em vigor. Na Assembleia Geral de 26 de maio de 2022, na sequência de uma ponderação de mera clarificação da indicada política de remunerações, foi aprovada a Política de Remunerações dos Órgãos da Sociedade para o quadriénio 2021 a 2024 e a fim de serem prestadas informações ou esclarecimentos aos acionistas, nessa assembleia, esteve presente o membro da Comissão de Vencimentos, Dr. Joaquim Alexandre Silva. Nafixaçãode remunerações dosmembros doConselhodeAdministração e do Conselho Fiscal não foram tidas, por comparativo, quaisquer políticas e práticas remuneratórias de outros grupos de sociedades, não estando determinada qualquer política sobre pagamentos relativos à destituição ou cessação, por acordo, da função de administradores, conforme declaração da Comissão de Vencimentos anexa ao Relatório de Governo. 338
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