IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário Como abordagem estruturada, a Gestão do Risco está integrada em todo o processo de planeamento do Grupo. O seu objetivo é identificar, avaliar e gerir as oportunidades e as ameaças que os negócios da Iber- sol enfrentam na prossecução dos seus objetivos de criação de valor. No âmbito do planeamento estratégico são identificados e avaliados os riscos do portfolio dos negócios bem como do desenvolvimento de no- vos negócios e dos projetos mais relevantes e definidas as estratégias de gestão desses riscos. No plano operacional, são identificados e avaliados os riscos de cada negócio e planeadas ações de gestão desses riscos que são incluídas e monitorizadas no âmbito dos planos dos negócios e das unidades funcionais. No que respeita aos riscos de segurança dos ativos tangíveis e das pessoas são definidas políticas e standards e efetuado o autocontrolo do seu cumprimento, sendo realizadas auditorias externas a todas as unidades e implementadas ações preventivas e corretivas dos riscos identificados. Os índices de probabilidade e impacto dos “grupos de risco” são obtidos através da média dos índices de probabilidade e impacto das respetivas componentes de risco, sendo essencialmente de natureza qualitativa. De forma a garantir a conformidade dos procedimentos estabelecidos é efetuada regularmente a avaliação dos principais sistemas de controlo interno do grupo. 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira. A Sociedade não tem serviços de auditoria interna com especificidade funcional e reporte direto ao Conselho Fiscal (atendendo ao modelo clássicoadotado), sendoosreferidosserviçosde“compliance”assegurados pelos respetivos departamentos da empresa. Considerando que, orgânica e funcionalmente, as diferentes Direções do Grupo dirigem os serviços de “compliance” em articulação com o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e estando os respetivos responsáveis das diferentes Direções devidamente identificados no organigrama da Sociedade, cumpre reafirmar que estes o fazem em interação com o Conselho Fiscal e com os Administradores, fazendo-o independentemente da relação hierárquica que esses Departamentos mantêm com a Administração Executiva da Sociedade. 332

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