IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário nente monitorização do Conselho de Administração, não podendo, em todo o caso, haver acumulação de funções de administrador executivo em mais de 5 sociedades fora do grupo. As respetivas qualificações, competências e experiência profissional de há largos anos consolidada no seu exercício dos cargos pelos Administradores executivos, garan- tem objetivamente um elevado nível de performance no desempenho dos respetivos cargos que em nada é afetado pelo exercício de outros cargos de administração em sociedades fora do grupo, seja enquanto administradores executivos ou não executivos – o que se mostra com- provado pela contínua boa aplicação, pelos referidos Administradores, de metodologias de gestão que asseguram e garantem a eficiente pro- moção dos objetivos da Sociedade, conduzindo ao desenvolvimento sustentável da mesma. Acresce que, nos termos do mesmo Regulamento da Comissão Executi- va, os respetivos membros da Comissão Executiva devem comunicar de imediato ao Conselho de Administração qualquer circunstância que seja suscetível de constituir ou dar causa a conflito entre os seus interesses e o interesse da Sociedade, bem como abster-se de interferir em processo de decisão relativo a matéria em que ocorra conflito de interesses, sem prejuízo do dever de prestação de toda a informação que o Conselho de Administração lhe solicite. 28. Composição da comissão executiva Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, Presidente; Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa, Vice-Presidente. 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competên- cias. A Ibersol SGPS, SA. tem um Conselho de Administração composto por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais. Dois dos membros deste órgão exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva que foi eleita e cujos poderes lhe foram delegados pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 8.º, n.º 4, dos Estatutos da Sociedade e art.º 407.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), e os três outros membros exercem funções de Administradores não executivos, não tendo estes últimos a delegação de poderes de gestão corrente da sociedade. Nos termos das disposições legais e estatutárias aplicáveis, encontra- 304

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