IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 25. Critérios pré-determinados para a avaliação de desempenho dos administradores executivos. A remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração não inclui qualquer componente variável. Os Administradores executivos são remunerados pela ATPS - SGPS, SA. a qual subscreveu um contrato de prestação de serviços coma Participada do Grupo, a Ibersol Restauração SA. conforme se expõe nos pontos infra 69 e 77 deste relatório. 26. Disponibilidade de cada um dos membros do Conselho de Administração com indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício. A atividade profissional dos atuais membros do Conselho de Adminis- tração encontra-se descrita do ponto 19. supra. c) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados: 27. Identificação das comissões criadas no seio do Conselho de Administração e local onde podem ser consultados os regulamentos de funcionamento. No seio do Conselho de Administração está criada somente uma Co- missão Executiva, podendo o Regulamento do Conselho de Administra- ção ser consultado no sítio da internet: www.ibersol.pt . O Conselho de Administração, e a Comissão Executiva que o integra, asseguram ple- namente que a Sociedade desenvolve a sua atuação por forma a pros- seguir os fins societários, não delegando as suas competências quanto à definição da estratégia e das políticas de gestão da sociedade, centra- lizando a definição da estrutura empresarial do Grupo, tomando a seu cargo e competência exclusiva todas as decisões estratégicas relevan- tes, seja pelo seu valor, seja pelo potencial grau de risco envolvido, seja pela sua caracterização específica. Quanto ao regime de atuação dos administradores executivos no que se reporta ao exercício, por estes, de funções executivas em entidades fora do grupo Ibersol, está previsto, no Regulamento da Comissão Executiva que esse exercício é admissível desde que não afete objetivamente o desempenho do respetivo cargo de administrador executivo na Sociedade – o que está sujeito a perma- 303

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