IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2023 nistradores, tendo uma Comissão Executiva composta respetivamente pelo Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira (Presidente) e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa (Vice-Presidente), sendo um órgão compos- to ainda por três vogais que são membros não executivos, não estando a maioria destes membros vogais não executivos, Professor Dr. Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz e Dr.ª Maria do Carmo Guedes An- tunes de Oliveira associados a grupos de interesses específicos, quer da Sociedade, quer dos seus acionistas de referência, não tendo quaisquer interesses relevantes suscetíveis de colidir ou interferir com o livre exer- cício do seu mandato social, mais se referindo que não foi constituída qualquer comissão de controlo interno. O membro não executivo e vo- gal, Prof. Dr. Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz é Administrador de sociedades coligadas, nas quais não exerce quaisquer funções exe- cutivas. Não exerce quaisquer atividades ou negócios com a Sociedade, no sentido do disposto nos artºs 397.º e 398.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), cumprindo os demais requisitos de independência do art.º 414.º, nº 5, do mesmo CSC, designadamente no sentido que vem fixado na Recomendação da Comissão Europeia de 15 de Fevereiro de 2005, visto que a mesma Recomendação determina, quanto ao requi- sito de independência, no seu ponto 13., que um administrador deve ser considerado independente se não tiver quaisquer relações comerciais, familiares ou outras com a sociedade, com o acionista que detém o con- trolo ou com os órgãos de direção de qualquer um deles, que possam originar um conflito de interesses suscetível de prejudicar a sua capaci- dade de apreciação – requisitos de independência estes que, plenamen- te, se verificam em relação ao membro não executivo, Prof. Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz. Razões pelas quais se considera que este administrador é independente quanto ao respetivo exercício societário. Mais se refere que o indicado Administrador não-executivo, sendo membro de sociedades agrupadas e coligadas do Grupo Ibersol, a nível não executivo dos respetivos Conselhos de Administração, não colabo- ra nem interfere na gestão corrente das mesmas, nem presta a qualquer uma dessas sociedades qualquer outro tipo de colaboração, nem titula qualquer outro tipo de relação comercial (significativa ou não significa- tiva), seja de prestação de serviços ou outra, não sendo beneficiário de qualquer tipo de remuneração para além da auferida anualmente en- quanto Administrador não-executivo da Ibersol, SGPS, SA. - razões pe- las quais se poderá considerar que este Administrador é independente, 291

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