IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
Relatório de Governo Societário 17. Composição do Conselho de Administração A atual composição do Conselho de Administração é de cinco membros, sendo a Comissão Executiva composta pelo respetivo Presidente e Vice- Presidente. O Conselho de Administração escolherá o seu presidente se este não tiver sido designado pela assembleia geral aquando da sua eleição. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração. Em 31 de Dezembro de 2023, este órgão é composto pelos seguintes membros: Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa Vogal – Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz Vogal – Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira Todos os membros foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 18 de Junho de 2021 para o quadriénio do exercício societário de 2021-2024, referindo-se ainda que a exigência da composição equilibrada em termos de género dos órgãos sociais, de acordo com o sistema de quotas, tem verificada a sua direta aplicabilidade – tendo a Sociedade observado essas quotas de género aquando desse novo ato eleitoral de 18/06/2021 nos termos da Lei nº 62/2017, de 1 de Agosto. A data da primeira designação para o exercício do respetivo mandato ocorreu em 1991: - Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, em 1990: - Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa, em 2021: - Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto, em 1999: - Prof. Dr. Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz e em 2021: - Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira; A duração estatutária do mandato é de quatro anos, tal como resulta fixado no artigo 27.º dos Estatutos societários. O Conselho de Administração poderá igualmente delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites legais. Competirá ao Conselho de Administração regular o funcionamento da Comissão Executiva e o modo como exercerá os poderes que lhe forem cometidos. 18. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes O órgão de administração da Sociedade é composto por cinco admi- 290
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