IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário atuação da Comissão Executiva, não existindo comissões especializadas por si constituídas. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as Direções funcionais e os diferentes negócios, reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalização da atividade societária, nos termos das definições que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas. A diversidade e a experiência profissional consolidada dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal encontram-se descritas nos pontos 19 e 33, respetivamente, afigurando-se que a estrutura e com- posição do Conselho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não executivos, do Conselho Fiscal e do ROC, é comprovadamente ade- quada à dimensão da Sociedade, sendo a necessária e suficiente para as- segurar a minimização dos riscos a que a mesma Sociedade está exposta inerentes à sua concreta atividade, bem como ainda se mostra adequada a garantir a necessária eficiência no exercício das funções cometidas a cada um desses membros, sendo que os membros não executivos do ór- gão de administração exercem toda a sua necessária colaboração direta com os objetivos societários a que estão adstritos. Durante o ano de 2023 não ocorreu qualquer cessação funções de mem- bros dos órgãos sociais da Sociedade. Para cada Assembleia Geral eleitoral, as propostas para eleição dos mem- bros dos órgãos sociais deverão ser acompanhadas da devida fundamen- tação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e “curriculum” à função a desempenhar por cada candidato, não existindo constituída na sociedade uma comissão de nomeações visto tal não se afigurar ne- cessário face à estrutura e dimensão orgânico/funcional da sociedade. Na Assembleia Geral de 26 de maio de 2023, foi aprovada a Política In- terna de Seleção e Avaliação da Adequação dos Membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização da Sociedade, integralmente disponível para consulta em: https://www.ibersol.pt/investidores/assembleias-ge- rais/2023/AGPropostas1a8.pdf. Note-se, não obstante, que à luz da indicada Política de Seleção, a Comis- são de Vencimentos tem, supletivamente, competência delimitada nesta matéria de nomeações no sentido em que, no Ponto 4 da indicada Politi- ca se prevê o seguinte: “ A responsabilidade pela avaliação da adequação dos candidatos a membros para integrar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal a eleger em Assembleia Geral caberá ao acionista ou 288

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