IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023

Relatório de Governo Societário b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto Não existem quaisquer restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, visto que, nos termos do fixado no artigo 21º dos Estatutos Societários, a cada ação corresponde um voto, não existindo qualquer identificação de acionistas que sejam titulares de direitos especiais, igualmente não existindo mecanismos de contro- le previstos num eventual sistema de participações dos Trabalhadores no capital na medida em que os direitos de voto não sejam exercidos diretamente por estes, não existindo eventuais restrições em matéria de direito de voto ou dependência de limitações da titularidade de um número ou percentagem de ações, não existindo igualmente prazos im- postos para o exercício do direito de voto que excedam ou alterem o legalmente estabelecido e também não existem neste âmbito sistemas de destaque de direitos de conteúdo patrimonial. De acordo com o artigo 23.º dos Estatutos da Sociedade, para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de acionistas possuidores de ações que titulem mais de cinquenta por cento do capital social. De acordo com o artigo 21.º dos Estatutos da Sociedade, nºs 1 e 2, a cada ação corresponde um voto e as deliberações em assembleia geral serão tomadas por maioria simples, exceto se a lei o exigir por maioria dis- tinta. Existem regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência consignadas no artigo 22.º, nºs 3 a 11, dos Estatu- tos Societários, não existindo qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência, seja por via postal ou por via eletrónica. A socieda- de disponibiliza o boletim de voto por correspondência e informa dos procedimentos necessários para exercer esse direito. Este modelo está disponível no sítio da sociedade na Internet: www.ibersol.pt . Os votos por correspondência podem ser recebidos até três dias antes da data de realização da Assembleia Geral, nos termos do artigo 22.º, n.º 4, dos Estatutos da Sociedade. 13. Percentagemmáxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários 286

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