IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
anexos ao relatório de gestão Conclusão O contributo da atividade do Grupo Ibersol no âmbito da Taxonomia Verde da União Europeia é nulo ao nível da sua atividade de restauração organizada, dado que é uma atividade que não faz parte do conjunto de atividades elegíveis para a Taxonomia, consagradas nomeadamente no Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 e no Regulamento Delegado (UE) 2023/2486. Já ao nível das atividades de suporte enquadráveis, designadamente as atividades de transportes e atividades de construção e imobiliárias, conclui-se que o contributo do Grupo Ibersol é não material, por terem sido apurados indicadores de proporção inferiores a 1% tanto emOPEX como em CAPEX. 252
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