IBERSOL • Relatório Integrado de Gestão 2023
anexos ao relatório de gestão Taxonomia Verde da UE Enquadramento A Taxonomia Verde é um quadro jurídico da União Europeia (UE) que estabelece, para um conjunto de atividades económicas selecionadas, os critérios para que as atividades possam ser consideradas como alinhadas com o objetivo de proteção do ambiente. Este sistema normativo é composto por diversos diplomas legais, dentro dos quais se destacam o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu, o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, o Regulamento Delegado (UE) 2021/4987 e o Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão. O quadro legal da taxonomia define os seguintes objetivos de prote- ção ambiental : - mitigação das alterações climáticas - adaptação às alterações climáticas - proteção dos recursos hídricos e marinhos - transição para a economia circular - prevenção e controlo da poluição - proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas. O normativo da taxonomia para cada uma das atividades elegíveis define os critérios para os quais se considera que a atividade dá um contributo substancial para os acima referidos objetivos e os critérios para os quais a atividade não prejudica significativamente os objetivos. A atividade core do Grupo Ibersol, a restauração, não é considerada como elegível para a taxonomia, o que, desde logo, limita o potencial de alinhamento do Grupo com a Taxonomia Verde. Por este facto o indicador de Volume de Negócios (proporção das receitas alinhada com a Taxonomia) será nulo. 242
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