IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações ainda não endossadas pela União Europeia Clarificação dos requisitos de classificação de passivos como corrente ou não corrente (alterações à IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras) O IASB emitiu em 23 de janeiro de 2020 uma alteração à IAS 1 Apresentação das Demonstrações Financeiras para clarificar como classificar dívida e outros passivos como corrente e não corrente. As alterações esclarecem um critério da IAS 1 para classificar um passivo como não corrente: a exigência de uma entidade ter o direito de diferir a liquidação do passivo por pelo menos 12 meses após o período de relatório. As alterações visam: a. especificar que o direito de uma entidade de diferir a liquidação deve existir no final do período de relatório e tem de ser substantivo; b. esclarecer que os rácios que a empresa deve cumprir após a data do balanço (ou seja, rácios futuros) não afe- tam a classificação de um passivo na data do balanço. No entanto, quando passivos não correntes estão sujeitos a rácios futuros, as empresas têm de divulgar informação que permita aos utilizadores a compreender o risco de que esses passivos possam ser reembolsados dentro de 12 meses após a data do balanço.; e c. esclarecer os requisitos para classificar passivos que uma entidade irá liquidar, ou possa liquidar, através da emissão dos seus próprios instrumentos patrimoniais (ex: dívida convertível). Esta alteração é efetiva para períodos após 1 de janeiro de 2024. 1 de janeiro de 2024 Passivo de locação numa transação de venda e relocação (alterações à IFRS 16 – Locações) O IASB emitiu em Setembro de 2022 alterações à IFRS 16 – Locações que introduzem um novo modelo contabilístico para pagamentos variáveis numa transação de venda e relocação. As alterações confirmam que: - No reconhecimento inicial, o vendedor - locatário inclui os pagamentos variáveis de locação quando mensura um passivo de locação decorrente de uma transação de venda e relocação. - Após o reconhecimento inicial, o vendedor - locatário aplica os requisitos gerais para a contabilização subsequente do passivo de locação, de modo que não reconheça nenhum ganho ou perda relacionado com o direito de uso que retém. Um vendedor - locatário pode adotar diferentes abordagens que satisfaçam os novos requisitos de mensuração subsequente. As alterações são efetivas para períodos anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024, com aplicação antecipada permitida. De acordo com a IAS 8 - Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros, um vendedor - locatário terá de aplicar as alterações retrospetivamente às transações de venda e relocação celebradas ou após a data de aplicação inicial da IFRS 16. Isto significa que terá de identificar e reanalisar as transações de venda e relocação celebradas desde a implementação da IFRS 16 em 2019 e, potencialmente, reexpressar aquelas que incluíam pagamentos variáveis de locação. 1 de janeiro de 2024 O “goodwill” e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades 395
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