IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

demonstrações financeiras consolidadas Norma Alteração Data de aplicação Alterações à IAS 12: imposto diferido relacionado com ativos e passivos decorrentes de uma única transação O IASB emitiu alterações à IAS 12 - ‘Impostos sobre o Rendimento’, em 7 de maio de 2021. As alterações exigem que as empresas reconheçam impostos diferidos sobre as transações que, no reconhecimento inicial, dão origem a montantes iguais de diferenças temporárias tributáveis e dedutíveis. Em determinadas circunstâncias, as empresas estão isentas de reconhecer impostos diferidos quando reconhecem ativos ou passivos pela primeira vez. Anteriormente, havia alguma incerteza sobre se a isenção se aplicava a transações como locações e provisões para desmantelamento, isto é, transações no âmbito das quais as empresas reconhecem um ativo e um passivo. As alterações esclarecem que a isenção não se aplica a este tipo de transações e que as empresas são obrigadas a reconhecer impostos diferidos. O objetivo das alterações é reduzir a diversidade na divulgação de impostos diferidos sobre locações e provisões para desmantelamento. As alterações entram em vigor para os períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2023. A aplicação antecipada é permitida. 1 de janeiro de 2023 IFRS 17 Contratos de Seguro O IASB emitiu em 18 de maio de 2017 uma norma que veio substituir a IFRS 4 e reformar por completo o tratamento a dar aos contratos de seguro. A norma introduz alterações significativas à forma como é mensurado e apresentado a performance dos contratos de seguro com diversos impactos também ao nível da posição financeira. A norma prevê a sua aplicação para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. 1 de janeiro de 2023 Alterações à IFRS 17 - Contratos de seguro: aplicação inicial da IFRS 17 e IFRS 9 - Informação Comparativa O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma alteração ao âmbito dos requisitos de transição da IFRS 17 - Contratos de Seguro, proporcionando às seguradoras uma opção com o objetivo de melhorar a utilidade das informações para os investidores na aplicação inicial da nova Norma. A alteração não afeta quaisquer outros requisitos da IFRS 17. A IFRS 17ea IFRS9 - InstrumentosFinanceiros têmrequisitos diferentes de transição. Para algumas seguradoras, estas diferenças podem causar desfasamentos contabilísticos temporários entre ativos financeiros e passivos de contratos de seguro na informação comparativa que apresentam nas demonstrações financeiras ao aplicar a IFRS 17 e a IFRS 9 pela primeira vez. A alteração ajudará as seguradoras a evitar esses desfasamentos contabilísticos temporários e, portanto, aumentará a utilidade da informação comparativa para os investidores. A IFRS 17, incluindo esta alteração, é efetiva para os períodos de relato anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2023 1 de janeiro de 2023 394

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