IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

demonstrações financeiras consolidadas Norma Alteração Data de aplicação Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do uso pretendido, alterações à IAS 16 Ativos fixos tangíveis Em maio de 2020, o IASB emitiu “Ativos fixos tangíveis - Receitas antes do Uso Pretendido”, que alterou a IAS 16 Ativos fixos tangíveis. As alterações proíbem a dedução ao custo de um item do ativo fixo tangível, de qualquer receita da venda de itens produzidos ao trazer esse ativo para o local e condição necessários para que seja capaz de operar da forma pre- tendida pela administração. Em vez disso, a entidade de- verá reconhecer em resultados essas receitas de vendas. As alterações devem ser aplicadas retrospetivamente para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida. 1 de janeiro de 2022 Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato Em maio de 2020, o IASB emitiu “Contratos Onerosos - Custo de cumprir um contrato”, que alterou a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. O objetivo das alterações é o de esclarecer os requisitos da IAS 37 sobre contratos onerosos no que diz respei- to à avaliação se, num contrato, os custos inevitáveis de cumprir as obrigações decorrentes do contrato excedem os benefícios económicos que se esperam receber do mesmo. As alterações devem ser aplicadas para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2022, sendo permi- tida a sua aplicação antecipada. 1 de janeiro de 2022 Melhoramentos do ciclo 2018-2020 Em 14 de maio de 2020, o IASB emitiu melhoramentos às normas IFRS 2018–2020 contendo as seguintes alterações às IFRSs: (a) permitir que uma entidade, enquanto subsidiária, associada ou joint venture, que adota as IFRS pela primeira vez depois da sua controladora e opta por aplicar o parágrafo D16 (a) da IFRS 1 Adoção pela Primeira Vez das Normas Internacionais de Relatório Financeiro, possa mensurar as diferenças de conversão cumulativas usando os valores relatados pela controladora, com base na respetiva data de transição para as IFRS; (b) esclarecer que a referência às taxas no teste de 10 por cento inclui apenas taxas pagas ou recebidas entre o mutuário e o credor, incluindo taxas pagas ou recebidas pelo mutuário ou pelo credor em nome do outro (IFRS 9); (c) remover a confusão potencial em relação ao tratamento de incentivos de locação aplicando a IFRS 16 Locações, conforme ilustrado no Exemplo Ilustrativo 13 que acompanha a IFRS 16; e (d) remover o requisito do parágrafo 22 da IAS 41 Agricultura para que as entidades excluam fluxos de caixa para tributação ao mensurar o justo valor aplicando a IAS 41. As alterações serão aplicadas para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2022, com aplicação antecipada permitida. 1 de janeiro de 2022 Norma Alteração Data de aplicação 392

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