IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 nos resultados do exercício, exceto se resultarem de itens monetários que façam parte do investimento líquido numa unidade operacional estrangeira. Neste caso, as diferenças de câmbio são reconhecidas inicialmente em outro rendimento integral e são reclassificadas do capital próprio para o resultado líquido consolidado do exercício aquando da alienação total ou parcial daquela unidade operacional. As diferenças de câmbio relacionadas com transações de financiamento (financeiras) são registadas como custos ou rendimentos financeiros. As diferenças de câmbio relacionadas com atividades operacionais são registadas em subrubricas de “Outros rendimentos / (gastos) operacionais”. Os ativos e passivos das demonstrações financeiras de entidades estrangeiras são convertidos para euros utilizando as taxas de câmbio à data do balanço e os custos e rendimentos bem como os fluxos de caixa são convertidos para euros utilizando a taxa de câmbio média verificada no período. A diferença cambial resultante é registada no capital próprio na rubrica de Reservas de Conversão Cambial. O “goodwill” e ajustamentos de justo valor resultantes da aquisição de entidades estrangeiras são tratados como ativos e passivos dessa entidade e transpostos para Euro de acordo com a taxa de câmbio à data do balanço. Sempre que uma entidade estrangeira é alienada, a diferença cambial acumulada é reconhecida na demonstração de resultados como um ganho ou perda da alienação. 2.2. Novas normas, alteração e interpretação Norma Alteração Data de aplicação Normas e alterações endossadas pela União Europeia e de aplicação obrigatória para exercícios iniciados em ou após 01 de Janeiro de 2022 Referências à Estrutura Conceptual (alterações à IFRS 3) Em maio de 2020, o IASB emitiu “Referências à Estrutura Conceptual”, alterando a IFRS 3 Concentração de Negócios. As alterações atualizaram a IFRS 3, substituindo a referên- cia a uma versão antiga da Estrutura Conceptual por uma referência à versão mais recente, que foi emitida em março de 2018. As alterações devem ser aplicadas a concentrações de ne- gócios para as quais a data de aquisição é no ou após o iní- cio do primeiro período de relatório anual com início em ou após 1 de janeiro de 2022. A aplicação antecipada é permi- tida se, ao mesmo tempo ou antes, uma entidade também aplicar todas as alterações feitas em “Alterações às referên- cias à Estrutura Conceptual nas normas IFRS”, emitidas em março de 2018. 1 de janeiro de 2022 391

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