IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 aquando da consulta das várias entidades realizada sob supervisão do Conselho Fiscal para nomeação do Revisor Oficial de Contas ocorrida em 14 de maio de 2018, sendo aí considerados os valores remuneratórios a prestar. A Comissão de Vencimentos entende ainda fazer notar aos acionistas: - que não existe na Sociedade qualquer plano de atribuição de ações ou opção de aquisição de ações aos administradores - não houve qualquer remuneração paga sob a forma de participação nos lucros. A sociedade não adotou quaisquer acordos com membros dos órgãos sociais relacionadas com o desempenho das suas funções, períodos de pré-aviso aplicáveis, clausulas de cessação ou de pagamentos associados à cessação dos contratos, não existindo qualquer limitação contratual prevista para a compensação a pagar por destituição sem justa causa de administrador, não existindo igualmente a indicada relação com componente variável da remuneração (esta componente variável não está estipulada contratualmente), aplicando-se ao caso concreto que haja a considerar-se, eventuais disposições legais que se mostrem aplicáveis neste âmbito. Porto, 26 de Abril de 2023. A Comissão de Vencimentos, Vítor Pratas Sevilhano, Dr., Joaquim Alexandre de Oliveira e Silva, Dr., António J. Grandio, Dr. 361

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