IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

Relatório de Governo Societário Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira e Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A Sociedade não paga diretamente a nenhum dos seus Administradores Executivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. é controlada pelos Administradores Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima- se que da referida importância de 1.000.008 euros, no ano de 2022, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 500.004 euros. Estes membros não auferem qualquer complemento de reforma ou de reforma antecipada, nem quaisquer outros benefícios ou bónus. Os membros não executivos auferiram as seguintes remunerações anuais: - Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto : auferiu o valor mensal de 12.252,97 euros, não tendo auferido quaisquer outras componentes remuneratórias pelo exercício do respetivo cargo; - Professor Dr. Juan Carlos Vazquez Dodero de Bonifaz : recebeu o valor anual de 6.000 euros, relativo a serviços prestados, não tendo este membro auferido quaisquer outras componentes remuneratórias, seja a que título for, designadamente prémios de desempenho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, complemento de reforma e/ou quaisquer pagamentos adicionais à apontada quantia de 6.000 euros - que lhe hajam sido prestados pela Sociedade. - Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira : auferiu o valor mensal de 3.333,33 euros, não tendo auferido quaisquer outras componentes remuneratórias pelo exercício do respetivo cargo; Os supra referidos Administradores Executivos e não executivos não auferem qualquer outra remuneração de outras Empresas do Grupo, não tendo direitos de pensão complementar ou de reforma antecipada que hajam sido adquiridos no exercício do respetivo cargo no ano 2022. Estes membros não auferem qualquer complemento de reforma ou de reforma antecipada, nem quaisquer outros benefícios ou bónus. c) A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal foi fixada, para o ano de 2022, em montante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respetivos membros auferido a seguinte remuneração anual: 356

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